No dia 31 de dezembro de 2020 terminou o período transitório durante o qual continuou a aplicar-se o direito da União europeia ao Reino Unido, após ter deixado de ser Estado-Membro da União Europeia, no dia 31 de janeiro de 2020.
Um novo acordo sobre o relacionamento entre a União Europeia e o Reino Unido foi alcançado a 24 de dezembro de 2020, entrando em vigor a 01 de janeiro de 2021– denominado Acordo de Comércio e Cooperação, constituído por 3 pilares principais:
-um acordo de comércio livre;
-uma nova parceria para a segurança dos cidadãos;
– um acordo horizontal em matéria de governação.
Apesar de terminado o período de transição em 31 de dezembro de 2020, os cidadãos do Reino Unido que residam em Portugal verão o seu direito de residência protegido pelo “Acordo de Saída”.
No entanto, os cidadãos Britânicos que pretendam residir em Portugal a partir do dia 01 de janeiro de 2021, serão considerados, para todos os efeitos, nacionais de um país terceiro (Lei número 23/2007).
Tendo isto em conta, e ressalvando que Portugal possui o sexto passaporte mais forte do Mundo, permitindo o acesso sem visto a mais de 172 países, bem como o direito a estudar, trabalhar e viver em qualquer país da União Europeia, um cidadão Britânico que viu este direito ser-lhe retirado com o Brexit, poderá voltara ter o direito de viajar livremente pela zona Schengen e a beneficiar dos direitos de um cidadão do Estado-Membro da União Europeia.
Entre outras maneiras de ver ressarcido este direito, as três mais procuradas e utilizadas pelos estrangeiros, até hoje, são as seguintes:
-O Visto D2, mais conhecido como visto de residência para empreendedores. É um visto interessante para quem deseje iniciar um negócio em Portugal ou trabalhar como trabalhador independente.
– O Visto D7, uma opção interessante para cidadãos estrangeiros que tenham rendimentos próprios provenientes de pensão de reforma, de bens móveis ou imóveis, de propriedade intelectual ou de aplicações financeiras.
– E por último, o Programa Golden Visa – um programa de cinco anos de cidadania por investimento para cidadãos estrangeiros. Ou seja, é uma autorização de residência para um cidadão fora da União Europeia que pretenda investir em Portugal.
Não sendo qualquer investimento que permitirá o pedido da autorização de residência, são de destacar os seguintes:
1 -Transferência de capitais no montante igual ou superior a um milhão de euros,
2 – Criação, no mínimo, de 10 postos de trabalho e correspondente inscrição dos trabalhadores na segurança social,
3 – Aquisição de imoveis com valor igual ou superior a € 500.000.
Apesar dos três vistos terem como objetivo final a autorização de residência, existem algumas diferenças entre eles, nomeadamente:
1-O Visto D2 e o Visto D7 fazem parte dos vistos de longa duração (vistos para obtenção de autorização de residência), sendo um pressuposto para o pedido da autorização de residência. Em contrapartida, o Golden Visa é uma autorização de residência que não possui como pressuposto um pedido prévio de visto de residência.
2- Quanto ao procedimento dos Vistos D2 e D7, estes são apresentados no Consulado/Embaixada de Portugal e, uma vez aprovados, o visto é aposto no passaporte do requerente com uma validade de 120 dias, permitindo até duas entradas no país. Durante este período deverá o requerente deslocar-se a Portugal para requerer a autorização de residência pessoalmente. Contrariamente, o procedimento do Golden Visa começa no SEF, com a submissão dos documentos necessários para uma pré-análise, seguindo-se de uma entrevista presencial para o pedido de autorização de residência.
Contudo, a validade da autorização de residência é comum ao Visto D2, D7 e Golden Visa, sendo a primeira autorização de residência válida por 2 anos e renovável por 2 anos.
3- Uma das maiores diferenças, recai no período de estadia mínima em Portugal, após a obtenção da autorização de residência. O cidadão estrangeiro, portador de um visto D2 ou D7 não deverá ausentar-se de Portugal por mais de 6 meses consecutivos ou 8 meses intercalados. Já no caso de um cidadão estrangeiro portador de um título de residência com base no Golden Visa, deverá estar em Portugal durante 7 dias no primeiro ano e durante 14 dias nos dois anos subsequentes.
4- A última diferença incide sobre o exercício da atividade profissional. O visto D2 e Golden Visa permitem, desde sempre ao seu portador, o exercício da atividade profissional. Ao invés do Visto D7 que, durante a validade do visto, não permite ao seu portador trabalhar – só após a obtenção de residência, poderá um portador do visto D7 exercer uma atividade profissional, caso seja essa a sua vontade.
Para concluir, os grandes benefícios comuns aos vistos mencionados encontram-se enumerados abaixo:
- Possibilidade de entrar em território português com dispensa de visto;
- Circular livremente no Espaço Schengen, constituído por 26 países europeus, com dispensa de visto;
- Residir e trabalhar em Portugal (Lembrando que, no caso do visto D7, apenas após a obtenção do título de residência);
- Beneficiar do reagrupamento familiar, incluindo o cônjuge; filhos menores; filhos maiores solteiros que estejam a cargo e estejam a estudar em Portugal, exceto no caso do Golden Visa, no qual o filho maior poderá estudar em qualquer local do mundo; ascendentes em 1º grau do requerente ou do cônjuge que estejam a cargo; e irmãos
- Tornar-se elegível à residência permanente ao fim de cinco anos de residência temporária, obedecendo as exigências legais ora em vigor;
Em todo o caso, é de evidenciar que as partes decidiram admitir reciprocamente, a partir de 01 de janeiro de 2021, estadias de curta duração dos nacionais respetivos, sem necessidade de visto, desde que não excedam os 90 dias num período de180 dias.